Apesar de no ter formao jurdica ---s algumas informaes de autodidata--- , arrisco a questionar  algumas teses sobre a reviso da Constituio de 1988. 

De incio, insisto na impossibilidade de o pas retomar o desenvolvimento sem essa reviso --- alis, j prevista no prprio texto. 

Uma das teses absurdas de alguns juristas  que a reviso dependeria do plebiscito sobre o sistema de governo a ser adotado. Nada no texto a condiciona a um sistema de governo. 

Outra tese indefensvel logicamente  a de que apenas o Congresso atual, eleito em 1990, poderia proceder  reviso. O texto constitucional s diz que ela poderia ser feita aps 5 de outubro de 1993. 

A insistncia dos contras e o desinteresse do governo fizeram que ela comeasse logo em 5 de outubro. Com as eleies de 1994 e a conseqente ausncia de deputados , no se aprovou praticamente nada --- e o tempo est para terminar. 

A lgica mandaria desativar a reviso e recome-la depois, mas o relator , alegando j ter sido promulgada uma emenda,  o STF rejeitaria o adiamento. A argumentao no procede , pois o prprio Congresso Revisor poderia alterar as normas de mudana da Constituio. 

Sobre o adiamento , pronunciaram-se favoravelmente vrios juristas respeitveis , o que dificulta aceit-lo como improcedente. 